Beneficiário discricionário - KamilTaylan.blog
22 Junho 2021 19:48

Beneficiário discricionário

O que é um beneficiário discricionário?

Beneficiários discricionários são indivíduos ou entidades que um concedente nomeia em um fundo fiduciário, apólice de seguro de vida ou plano de aposentadoria que somente receberá suas distribuições em um momento que for considerado apropriado, como se eles ultrapassassem certos marcos em idade ou educação. Embora possam solicitar distribuições, cabe aos curadores determinar se o pagamento será feito de acordo com a orientação discricionária. Nos Estados Unidos, um beneficiário discricionário não tem interesse legal de propriedade em um trust.

Principais vantagens

  • Um beneficiário discricionário é aquele que só pode receber seus direitos se e quando certas condições forem atendidas.
  • Por exemplo, uma criança pequena pode ser designada um beneficiário discricionário que só é elegível para desembolsos depois de atingir a idade de 21 anos ou se tiver concluído a faculdade.
  • O administrador ou executor de um espólio terá de equilibrar seu dever fiduciário para com os beneficiários com as instruções discricionárias estabelecidas em um testamento ou trust.

Compreendendo os beneficiários discricionários

Geralmente, há um motivo específico para uma pessoa ser nomeada um beneficiário discricionário. Por exemplo, eles podem ser muito jovens ou exibir hábitos financeiros ruins. Embora os fiduciários ainda tenham uma responsabilidade fiduciária para com um beneficiário discricionário, eles devem, em geral, fazer cumprir a discrição declarada pelo concedente, a menos que exista uma carta de intenções específica do concedente do trust que anule as instruções anteriores. Os termos comuns associados a um beneficiário discricionário incluem que eles atinjam a idade de 18 ou 21 anos, se formem na faculdade, se tornem livres de drogas ou encontrem emprego integral antes de receber os pagamentos. Outras instruções com mais nuances também podem aparecer individualmente.

Embora um beneficiário discricionário seja geralmente um indivíduo, um concedente pode, às vezes, nomear uma entidade, como uma instituição de caridade. Um concedente geralmente opta por fazer isso em vez de doar ativos para uma instituição de caridade durante sua vida. Nesse cenário, a instituição de caridade, em vez do concedente, é tratada como recebedora da distribuição, e nem o concedente nem o espólio deverão pagar imposto de renda sobre o valor.

Beneficiário discricionário e outros tipos de beneficiários

Além de um beneficiário discricionário, outros tipos de beneficiários existem e podem ser nomeados para contas. Isso inclui um beneficiário nomeado; esses são os proprietários usufrutuários da propriedade e participarão dos lucros no momento da alienação. Em alguns casos, como em uma apólice de anuidade, o segurado e o beneficiário nomeado podem ser os mesmos.

Os beneficiários absolutos não podem ser alterados sem seu consentimento por escrito. Beneficiários absolutos também são chamados de beneficiários irrevogáveis e podem ser associados a um fundo fiduciário, um plano de benefícios a empregados, como uma pensão, e uma série de instrumentos ou contratos adicionais com uma cláusula de beneficiário. Em contraste, um beneficiário revogável não tem direitos garantidos de receber compensação de uma apólice ou fundo. Nesse cenário, o proprietário da apólice reserva-se o direito de fazer alterações em quem recebe o pagamento, alterar os termos da apólice ou encerrar a apólice sem o consentimento do beneficiário revogável.

Vários trusts, testamentos, políticas e anuidades têm beneficiários primários e beneficiários secundários. Um beneficiário principal é o primeiro na fila para receber benefícios após a morte do titular da conta ou do fideicomisso. Um proprietário pode nomear vários beneficiários principais e estipular como as distribuições serão alocadas. Um beneficiário secundário herda os ativos se o beneficiário principal falecer antes do concedente. Um beneficiário secundário também seria considerado um “beneficiário contingente”.