Conselho de Admissão - KamilTaylan.blog
22 Junho 2021 14:36

Conselho de Admissão

O que é o Conselho de Admissão

Um conselho de admissão é composto por representantes de uma determinada bolsa de valores que determinam se uma empresa terá permissão para listar suas ações nessa bolsa. O conselho de admissão de uma bolsa estabelece os requisitos de listagem da bolsa, garante que as ações listadas cumpram esses requisitos e toma decisões sobre quando uma ação deve ser retirada da lista.

QUEBRANDO o quadro de admissão

Os requisitos do conselho de admissão para empresas listadas podem incluir: a apresentação de demonstrações financeiras de dois a três anos anteriores, a emissão de um prospecto e o cumprimento ou superação dos requisitos mínimos para o valor total de mercado, número de ações em circulação e preço das ações. As diretrizes e decisões do conselho devem estar de acordo com os regulamentos de valores mobiliários estabelecidos pelo governo. O conselho de admissão de uma bolsa geralmente consiste em executivos de alto nível, como CEOs, CFOs, diretores, vice-presidentes e parceiros de várias empresas importantes.

O primeiro conselho de admissão na América

Em meio ao drama do crash do mercado de 1792, o que se tornaria o primeiro “conselho de admissão” para uma bolsa de valores se reuniu sob uma árvore de botão em 68 Wall Street (como diz a lenda) e se comprometeu a negociar principalmente entre si e honrar as taxas de comissão mínimas.

Em 8 de março de 1817, um grupo que incluía quatro dos signatários originais do Acordo de Buttonwood criou uma organização chamada “New York Stock and Exchange Board”, informalmente conhecida como “Board of Brokers”. O Conselho de Corretores padronizou sua constituição com a da Bolsa de Valores da Filadélfia, com dezessete regras que regiam as negociações, previam a admissão e disciplina dos membros e procuravam aumentar o controle sobre o setor.

Nessa troca original, o presidente sentou-se diante dos membros e “convocou as ações”. Os membros eram obrigados a comparecer a todas as sessões de leilão, desde a entrega de títulos em um dia, e proibia “negociações fictícias”, como pedidos combinados ou vendas lavadas, comumente usadas para imitar a atividade comercial genuína e estimular o investimento externo. As penalidades impostas por violações dessas regras variam de multas a suspensão e expulsão.

Desde o início, as normas de admissão estipulavam que os membros deveriam ter exercido na cidade pelo menos um ano. Em 1820, foram impostas taxas de iniciação para fornecer evidências de que um comerciante poderia compensar as perdas. Todos os novos membros foram eleitos por todos os membros, com uma bola preta suficiente para manter um candidato questionável fora. O Conselho de Corretores também buscou algum controle sobre o setor em geral, examinando títulos listados e identificando operadores inescrupulosos em um “livro negro”.