22 Junho 2021 19:35

O seguro dental é dedutível do imposto de renda?

Os prêmios de seguro odontológico podem ser dedutíveis do imposto. O Internal Revenue Service ( IRS ) diz que para ser dedutível como despesa médica qualificada, o seguro odontológico deve ser para procedimentos para prevenir ou aliviar doenças dentárias, incluindo higiene dental e exames e tratamentos preventivos. O seguro dentário para fins puramente cosméticos, como clareamento de dentes ou implantes cosméticos, não seria dedutível.

Principais vantagens

  • Os prêmios de seguros odontológicos podem ser dedutíveis de impostos sob certas condições.
  • O seguro deve ser para procedimentos que previnam ou aliviem doenças dentárias.
  • Os prêmios de seguros que cobrem procedimentos cosméticos, como clareamento dental e folheados, não são dedutíveis de impostos.

O que o seguro odontológico normalmente cobre?

Isso geralmente não é um problema, pois o seguro odontológicoraramente cobre o trabalho cosmético. Em vez disso, cobre apenas procedimentos estritamente relacionados à saúde e ao bem-estar. Ele tem uma estrutura de três camadas, conhecida como 100-80-50, e um máximo anual típico que chega a uma média de US $ 1.500.

Os cuidados preventivos – como limpezas anuais, raios-X e selantes – são 100% cobertos. Os procedimentos básicos – como obturações, extrações e tratamento periodontal para doenças gengivais – são cobertos em 80%. Os procedimentos principais – coroas, pontes, incrustações e dentaduras – são cobertos em 50%. Dependendo do seu plano, os canais radiculares podem se enquadrar na categoria básica ou principal. A maioria dos planos concentra-se em cuidados preventivos e básicos, e nem todos os procedimentos são cobertos.

O que é considerado odontologia cosmética?

A odontologia cosmética inclui procedimentos que existem com o objetivo principal de melhorar a aparência dos dentes e do sorriso do paciente. Tratamentos de clareamento, folheados, colagem e procedimentos de alisamento, como Invisalign, estão incluídos neste grupo. Esses procedimentos, embora amplamente conhecidos e bastante populares, tendem a não ser cobertos pelo seguro e exigem que o paciente pague o custo total. E, infelizmente, tais custos não seriam dedutíveis de impostos.

Onde os prêmios de seguros dentários são dedutíveis do imposto de renda?

Para a maioria dos contribuintes, o custo dos prêmios de seguro médico e odontológico pagos durante o ano fiscal são dedutíveis no formulário 1040 Anexo A como uma despesa médica e odontológica. Apenas o total de todas as despesas médicas e odontológicas qualificadas, incluindo prêmios de seguro, que quando combinadas exceder 10% da receita bruta ajustada do contribuinte (AGI) em 2020 (de 7,5% em 2019), será realmente incluído no total de todas as deduções discriminadas.

Por exemplo, se um casal tiver um AGI de $ 100.000 e um total de $ 7.000 de despesas médicas e odontológicas qualificadas, incluindo prêmios de seguro dentário pagos, nenhuma dessas despesas será incluída como uma dedução detalhada. 10% por cento do AGI seria $ 10.000, que é mais alto do que as despesas médicas e odontológicas totais do casal.



Indivíduos autônomos podem deduzir prêmios de seguro odontológico sob certas condições na forma de um ajuste de renda na Tabela 1, em vez de uma dedução detalhada na Tabela A.

Se você for autônomo

Se você é autônomo, pode deduzir o custo do seguro dentário para você, seu cônjuge e seus dependentes na forma de um ajuste de renda, mas apenas se “você for autônomo e tiver um lucro líquido no ano relatado no Cronograma C (Formulário 1040 ou 1040-SR) ou Cronograma F (Formulário 1040 ou 1040-SR). ”Além disso, o plano de seguro deve ser estabelecido em sua empresa e “pode ser em nome da empresa ou em nome do indivíduo”.

Você deduz o custo do seguro dentário no Cronograma 1, linha 16, como um ajuste à receita, sem ter que detalhar as deduções no Formulário 1040 Cronograma A com a limitação de 10% da AGI descrita acima.

Considerações Especiais

Os prêmios de seguro dentário pagos comfundos de uma conta de despesas flexíveis (FSA) ou conta de poupança de saúde (HSA) não são dedutíveis, pois esses fundos são antes dos impostos, e o IRS não permite um benefício fiscal duplo.