Continuidade da Doutrina Empresarial de Negócios
DEFINIÇÃO de Continuidade da Doutrina Empresarial de Negócios
A continuidade da doutrina da empresa comercial é um princípio tributário aplicável a fusões e aquisições corporativas. A doutrina sustenta que, para se qualificar como uma reorganização com imposto diferido, a entidade adquirente deve continuar com os negócios históricos da empresa-alvo ou deve usar uma parte substancial dos ativos de negócios da empresa-alvo ao conduzir os negócios.
Em resumo, a doutrina se aplica a como os impostos são tratados quando uma empresa muda de mãos. A entidade compradora deve manter o negócio operacionalmente ou reter a maior parte dos ativos quando duas entidades se fundem para obter o status de imposto diferido. É vital para muitas fusões, incluindo a fusão do triângulo reverso.
QUEBRANDO a continuidade da doutrina empresarial empresarial
A continuidade da doutrina da empresa de negócios aplica-se apenas aos negócios e ativos de negócios da empresa-alvo, e não à empresa adquirente. Portanto, em uma situação em que se busca a alienação (alienação) da maior parte dos ativos de uma empresa, uma forma de garantir o cumprimento da doutrina da continuidade é fazer dessa empresa a adquirente e não o alvo. Esta é uma técnica aprovada pelo IRS.
De acordo com o código tributário federal dos Estados Unidos, as reorganizações societárias geralmente gozam de tratamento preferencial. No entanto, os impostos podem ser complicados, dependendo se a transação é uma reorganização ou a venda de uma participação acionária. Para que uma transação seja qualificada como uma reorganização, assim tratada favoravelmente em termos fiscais, a doutrina da continuidade da empresa de negócios examina se os acionistas de um alvo, antes da reorganização, continuaram a deter uma participação acionária na empresa reorganizada. Essencialmente, requer que os acionistas de uma entidade-alvo recebam uma parte significativa de sua contraprestação nas ações da entidade compradora. Além disso, a doutrina exige que a empresa adquirente continue as operações do alvo ou use uma parte significativa dos ativos do alvo em uma forma comercial. Se essas condições não puderem ser atendidas, o código tributário considera os acionistas do alvo como tendo alienado, em vez de continuado, sua participação nos negócios e ativos do alvo. Assim, a transação deixaria de ser qualificada como uma reorganização e seria tributada tanto no nível corporativo quanto no de acionistas.
Para muitas transações comerciais, o tratamento tributário pode ser um grande motivador para uma transação proposta; embora seja um assunto altamente técnico, a continuidade da doutrina da empresa comercial traz uma consideração significativa.