Booster Shot
O que é um Booster Shot?
Um booster shot é um relatório de recomendação emitido por um underwriter para uma ação logo após sua oferta pública inicial (IPO), uma oferta secundária ou período de bloqueio. O subscritor e seu cliente, a empresa que vende ações ao público pela primeira vez, querem que as ações sejam saudáveis, obviamente, então uma injeção de reforço na forma de um relatório de pesquisa positivo é injetado, após um “período de silêncio” obrigatório. Booster shots também podem ser dados após ofertas secundárias de ações ou períodos de bloqueio como um meio de promover a conscientização dos atributos positivos de uma empresa pelo (s) subscritor (es) e / ou corretores que comercializam as ações para investidores.
Principais vantagens
- Um booster shot é um relatório de pesquisa de ações emitido após um IPO, oferta secundária ou período de bloqueio para ajudar a promover e comercializar uma ação.
- Booster shots ficaram sob escrutínio na sequência de escândalos de IPO altamente divulgados nas décadas de 1990 e 2000.
- Mudanças nas regras em resposta a esses escândalos impuseram novos padrões à pesquisa de ações, incluindo períodos de silêncio obrigatórios durante os quais os relatórios de pesquisa não puderam ser divulgados após um IPO.
- Períodos de silêncio foram relaxados por novas regras e leis federais para encorajar empresas emergentes em crescimento.
Compreendendo Booster Shots
Booster shots ficaram sob forte escrutínio durante a onda de escândalos envolvendo corrupção e conflitos de interesses em IPOs durante a bolha Dotcom. Em um esquema denominado “laddering”, os bancos de investimento de subscrição e os investidores iniciais conspiraram para aumentar os preços das ações do mercado secundário de IPOs na negociação inicial às custas dos investidores de varejo no mercado. A emissão de relatórios de booster shot para divulgar ainda mais o novo estoque também costumava fazer parte desses esquemas.
As investigações e acordos da SEC após a revelação pública desses esquemas resultaram em centenas de milhões em multas para os perpetradores e na eventual adoção de novas regras contra essas práticas. A Regra 2711 da NASD e a Regra 472 da NYSE incorporada foram adotadas para restaurar a confiança do público entre os investidores quanto à objetividade e validade dos relatórios dos analistas de pesquisa. A Regra 472 estabelece padrões relativos a informações factuais versus opiniões e outros assuntos relacionados ao conteúdo dos relatórios.1 A regra 2711 estabelece padrões relativos à publicação de relatórios e conduta de analistas, incluindo um período de silêncio proibindo a divulgação de relatórios por um período específico após um IPO.
Atualmente, aRegra 2241 da Financial Industry Regulatory Authority (FINRA) rege as regras para publicação e distribuição de relatórios de pesquisa de ações. Até 2015, o período de silêncio, ou o período durante o qual nenhum relatório de pesquisa de analista poderia ser emitido para os investidores, era de 40 dias e 25 dias para o subscritor líder e outros subscritores participantes, respectivamente, para IPOs; 10 dias para ofertas secundárias e 15 dias para expirações de bloqueio. A justificativa por trás do período de silêncio é evitar que a administração da empresa ou os subscritores de um negócio façam declarações materiais ou expressem opiniões que ainda não estejam contidas nos arquivos de registro para as ofertas de ações. Essa tagarelice pode comprometer o objetivo de justiça para todos os investidores, a maioria dos quais não teria conhecimento desse tipo de comentário interno.
O JOBS Act de 2012, uma parte da legislação da era Obama projetada para promover um crescimento mais rápido do emprego, criou uma classe de empresas chamadas empresas de crescimento emergente (EGC) que poderiam se beneficiar de um caminho rápido (ou seja, requisitos menos rigorosos) para listagens públicas. Nenhum período de silêncio é imposto às listagens EGC, o que significa que doses de reforço podem ser aplicadas imediatamente. Em resposta, a FINRA atualizou a Regra 2241 para aproximá-la dessa nova classe de listagens. A regra revisada reduz os períodos de silêncio do IPO de 40 dias e 25 dias para subscritores líderes e não líderes para 10 dias, o período de 10 dias para ofertas secundárias para três dias e elimina totalmente o período de silêncio para acordos de bloqueio.