Regra 10b - 18 - KamilTaylan.blog
23 Junho 2021 6:26

Regra 10b – 18

O que é a regra 10b – 18?

A regra 10B-18 é uma regra da Securities and Exchange Commission (SEC) que visa reduzir a responsabilidade das empresas (e seus compradores afiliados) quando a empresa recompra ações ordinárias da empresa. A regra 10B-18 é considerada uma cláusula de porto seguro. Um porto seguro é uma disposição legal para reduzir ou eliminar a responsabilidade legal ou regulatória em certas situações, desde que certas condições sejam atendidas. Se a empresa cumprir as quatro condições da Regra 10B-18 ao recomprar as ações, a SEC não considerará as transações em violação às disposições antifraude do Securities Exchange Act de 1934.

Compreendendo a Regra 10b – 18

A regra 10B-18 fornece informações sobre a forma, tempo, preço e volume de recompras por um emissor. Embora o cumprimento da regra seja voluntário, se um emissor quiser reduzir ou eliminar sua responsabilidade regulatória, ele deve atender a cada uma das quatro condições diariamente. Caso contrário, as recompras não cairão sob o porto seguro naquele dia.

Principais vantagens

  • A regra 10B-18 é uma regra da Securities and Exchange Commission (SEC) que visa reduzir a responsabilidade das empresas (e seus compradores afiliados) quando a empresa recompra ações ordinárias da empresa.
  • A regra 10B-18 é considerada uma cláusula de porto seguro; não é obrigatório que uma empresa siga as condições da regra, mas para reduzir sua responsabilidade, as empresas podem aderir às suas orientações quanto à forma, prazo, preço e volume de recompras.
  • Além de seguir as condições estabelecidas na regra, uma empresa também deve relatar – trimestral e anualmente – informações mais detalhadas sobre recompras de ações em registros adicionais da SEC, incluindo Formulário 10-Q, Formulário 10-K e Formulário 20-F, para estar em conformidade.

A SEC instituiu a Regra 10B-18 em 1982. Seu objetivo era ajudar a criar uma maneira de o conselho de administração de uma empresa autorizar a recompra de um certo número de ações da empresa. Em 2003, a SEC alterou a regra, adicionando requisitos adicionais para as empresas. As empresas agora devem divulgar informações mais detalhadas sobre recompras de ações em registros adicionais da SEC, incluindo o Formulário 10-Q, o Formulário 10-K e o Formulário 20-F.

Existem quatro condições que devem ser atendidas para que uma empresa (ou suas afiliadas) reduza a responsabilidade ao recomprar ações da empresa. Primeiro, o emissor ou afiliado deve comprar todas as ações de uma única corretora ou negócio durante um único dia. Em segundo lugar, existem certos requisitos para o momento da compra. Um emissor com um volume médio diário de negociação (ADTV) inferior a $ 1 milhão por dia ou que tenha um valor de flutuação público abaixo de $ 150 milhões não pode negociar nos últimos 30 minutos de negociação. Empresas com maior volume médio de negociação ou valor de flutuação pública podem negociar até os últimos 10 minutos. Terceiro, o emissor deve recomprar a um preço que não exceda a oferta independente mais alta ou o preço da última transação cotado. Finalmente, o emissor não pode comprar mais de 25% do volume médio diário.

Além de atender a esses quatro requisitos, as empresas também são obrigadas a divulgar certas informações trimestralmente no Formulário 10-Q e anualmente no Formulário 10-K. A empresa deve fornecer uma tabela mostrando várias estatísticas mês a mês. Essas estatísticas incluem:

  • O número total de ações adquiridas
  • O preço médio pago por ação
  • O número total de ações adquiridas em programas de recompra anunciados publicamente
  • O número máximo de ações (ou valor máximo em dólares) que pode recomprar de acordo com esses programas

Embora a Regra 10B-18 forneça um porto seguro para as empresas, desde que cumpram as estipulações da regra, a empresa também deve relatar todas as recompras em conformidade com os vários regulamentos. Esta cláusula de porto seguro não estará disponível se a empresa fizer recompras para fugir das leis de títulos federais.