Regulamento C
O que é o Regulamento C?
O Regulamento C é o regulamento que implementa a Lei de Divulgação de Hipotecas Residenciais de 1975. O Regulamento C exige que muitas instituições financeiras divulguem anualmente dados de empréstimos sobre as comunidades para as quais forneceram hipotecas residenciais.
Como resultado, as autoridades regulatórias podem avaliar se o credor está atendendo adequadamente às necessidades dos potenciais tomadores de empréstimos naquela comunidade.
Principais vantagens
- O Regulamento C exige que muitas instituições financeiras divulguem anualmente dados de empréstimos sobre as comunidades para as quais forneceram hipotecas residenciais.
- Todos os provedores de hipotecas respaldados pelo governo a qualquer título devem revelar anualmente a quantidade e os valores em dólares de todas as hipotecas concedidas no ano anterior.
- O Regulamento C está estruturado para ajudar os funcionários públicos a determinar seus planos de distribuição de investimentos do setor público como um meio de atrair mais investimentos privados para áreas carentes.
Como funciona o regulamento C
Todos os provedores de hipotecas respaldados pelo governo a qualquer título devem revelar anualmente a quantidade e os valores em dólares de todas as hipotecas concedidas no ano anterior. Esses empréstimos devem ser discriminados por setor censitário em que as propriedades estão localizadas.
Qualquer instituição de crédito com ativos totais de $ 10 milhões ou menos está isenta do Regulamento C. Instituições fora das áreas estatísticas metropolitanas também podem estar isentas.
O Regulamento C está estruturado para ajudar os funcionários públicos a determinar seus planos de distribuição de investimentos do setor público, a fim de atrair mais investimentos privados para áreas carentes. Mesmo que a intenção seja aumentar o investimento, o Regulamento C não se destina a fomentar “práticas de empréstimo inadequadas” ou a alocação de crédito.
A política também se destina a ajudar a identificar possíveis práticas de crédito discriminatórias e fazer cumprir as leis anti-discriminação. A coleta de dados sobre empréstimos visa auxiliar nessa identificação.
As instituições financeiras obrigadas a cumprir o Regulamento C devem relatar seus dados a cada ano civil. Os dados são divididos por setor censitário para mostrar a origem de hipotecas, compras de casas e empréstimos para reforma.
O Regulamento C exige que essas instituições também forneçam dados sobre os pedidos de empréstimo que não resultaram em originações. Isso inclui solicitações retiradas, recusas de empréstimos, solicitações rejeitadas por estarem incompletas e solicitações que receberam aprovação, mas não foram aceitas.
A coleta de tais dados deve dar às autoridades uma maneira de rastrear os incidentes de discriminação no crédito. As informações estão vinculadas à geolocalização e dados demográficos do setor censitário. Se houver um padrão repetido em que o financiamento é negado a um segmento específico da população, a instituição financeira pode enfrentar penalidades das autoridades. Por exemplo, um banco pode negar constantemente financiamento a pessoas de uma determinada etnia ou de uma área específica, apesar de ser qualificado de outra forma. Tal atividade chamaria a atenção dos reguladores.
Considerações Especiais
O Bureau of Consumer Financial Protection continua a alterar o Regulamento C. As atualizações da política, até agora, incluíram a adição de novos requisitos de relatórios para estar em conformidade com a Reforma de Wall Street de Dodd-Frank e a Lei de Proteção ao Consumidor de 2010. Dodd-Frank também transferiu a autoridade reguladora sobre o Home Mortgage Disclosure Act (HMDA) do Federal Reserve Board para o Consumer Financial Protection Bureau.