23 Junho 2021 2:50

Mini-concurso

O que é um mini-concurso?

Em finanças, o termo “mini-oferta” refere-se a uma oferta feita para comprar ações de um grupo de investidores. Especificamente, é uma oferta de compra de no máximo 5% das Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC). Ao permanecer abaixo desse limite, as mini-ofertas podem evitar o escrutínio regulatório. Assim, às vezes são tratados com suspeita pelos investidores.

A oferta é normalmente feita por uma parte externa, que pode não ter a aprovação da administração da empresa para fazer a oferta. Nesse sentido, uma mini-oferta pública pode ser vista como um método para a realização de uma OPA hostil.

Principais vantagens

  • Uma mini-oferta é uma oferta de compra de menos de 5% das ações de uma empresa.
  • Uma vez que um mini-concurso está abaixo do limite de 5%, os mini-leilões não estão sujeitos aos elevados níveis de escrutínio regulamentar associados a ofertas maiores.
  • Embora haja muitos usos legítimos de mini-ofertas, a prática às vezes é vista com suspeita porque também tem sido usada para explorar investidores menos sofisticados.

Como funcionam as mini propostas

Muitas vezes, as ofertas feitas por meio de uma minilocagem serão vistas pela suspeita dos investidores. As mini-ofertas não precisam seguir os regulamentos padrão da SEC que geralmente se aplicam a tentativas de aquisição. Por exemplo, as mini-ofertas não precisam arquivar os documentos detalhados do prospecto na SEC, nem permitem que os acionistas se retirem do negócio retroativamente.

Dependendo dos detalhes da mini-oferta proposta, o comprador das ações pode oferecer dinheiro ou alguma combinação de dinheiro e outro título. Em muitos casos, são utilizadas as chamadas “ofertas de troca”, nas quais o comprador oferece a troca de outras ações pelas ações que estão sendo solicitadas por meio da mini-oferta. Um dos riscos que se aplicam a esta situação é que o acionista que aceita a mini-oferta pode deixar de avaliar se os valores mobiliários recebidos nesta operação têm liquidez suficiente para lhe serem úteis. 

Por exemplo, se as ações recebidas forem investidas em uma empresa pouco negociada, pode não haver uma maneira prática de vender essas ações e convertê-las em dinheiro. Para investidores que dependem de suas carteiras para sua renda de aposentadoria (especificamente investidores mais velhos), esse tipo de troca pode ser bastante prejudicial.

Nos últimos anos, tem havido um aumento na utilização de mini-ofertas, o que levou a SEC a alertar os investidores sobre os riscos associados a esse tipo de oferta. Os investidores devem certificar-se de que estudam cuidadosamente os detalhes de qualquer mini-oferta que recebem, sempre tendo em mente que as normas de escrutínio regulatório que se aplicariam a uma oferta maior não se aplicam a eles.

Exemplo do mundo real de um mini-concurso

Emma é uma aposentada que depende da renda de sua carteira de ações para custear suas despesas. Sua carteira de ações é cuidadosamente ajustada para fornecer baixa volatilidade, alta liquidez e altos rendimentos de dividendos.

Um dia, ela recebe um aviso pelo correio de uma empresa chamada XYZ Investors, oferecendo-se para comprar suas ações em uma de suas maiores participações. A oferta da compradora mistura dinheiro com uma oferta de troca na qual ela receberia ostensivamente ações com um rendimento de dividendos mais alto. Atraída pelo rendimento e pelo influxo de dinheiro, Emma aceita a proposta e vende suas ações.

Meses depois, no entanto, Emma percebe que não fez a devida diligência. O que ela não percebeu é que suas ações recém-obtidas têm um mercado muito estreito, o que significa que ela não consegue vendê-las a um preço razoável ou em um curto período de tempo. Em retrospecto, ela teria preferido manter suas ações mais antigas, que ofereciam um mercado confiável e líquido.

Emma também ficou confusa com o formato da carta. Dada sua aparência profissional e impressionante, ela presumira que a oferta tivesse sido examinada pela equipe de administração da empresa ou pela SEC. Ela não entendeu que, por se tratar de uma mini-oferta pública, contornou o escrutínio regulatório associado a ofertas maiores.