Diretiva de Mercados em Instrumentos Financeiros (MiFID)
O que é a Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID)?
A Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID) é um regulamento europeu que aumenta a transparência nos mercados financeiros da União Europeia e padroniza as divulgações regulamentares exigidas para empresas que operam na União Europeia.
A MiFID implementou novas medidas, como requisitos de transparência pré e pós-negociação, e definiu os padrões de conduta a serem seguidos pelas empresas financeiras. MiFID tem um escopo definido que se concentra principalmente em ações. A diretiva foi elaborada em 2004 e está em vigor em toda a União Europeia (UE) desde 2007. A MiFID foi substituída pela MiFID II em 2018.
Principais vantagens
- O objetivo da Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID) é aumentar a transparência nos mercados financeiros da UE e padronizar as divulgações regulamentares para as empresas.
- A MiFID é parte das mudanças regulatórias que estão varrendo a UE e impactando os departamentos de conformidade de todas as empresas financeiras que operam lá.
- A MiFID está em vigor em toda a União Europeia desde 2007.
- A MiFID foi substituída por uma diretiva regulatória atualizada, MiFID II, em 2018.
- Os estoques são o foco principal da MiFID, mas o escopo do produto foi expandido sob a MiFID II.
Compreendendo a Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID)
O objetivo declarado da MiFID é que todos os membros da UE compartilhem uma estrutura regulatória comum e robusta que proteja os investidores. A MiFID entrou em vigor um ano antes da MiFID II. Um problema nos rascunhos originais era que a abordagem regulatória para lidar com países fora da União Européia era deixada para cada estado membro. Isso significava que algumas empresas fora da UE poderiam ter uma vantagem competitiva sobre empresas dentro do sindicato por causa da supervisão regulatória mais fácil.
Esta questão foi abordada através da MiFID II, que foi implementada em janeiro de 2018 e harmonizou as regras para todas as empresas com clientes da UE. A MiFID foca principalmente em ações, o que foi visto como uma limitação, pois não incluiu a vasta quantidade de produtos financeiros disponíveis no mercado, como derivados de balcão (OTC).
As transações OTC são feitas entre duas partes sem nenhuma troca intermediária para atuar como um supervisor. Como resultado, houve menos supervisão regulatória e muito menos transparência para as partes envolvidas em uma negociação OTC. A implementação da MiFID II trouxe muitos mais produtos financeiros sob sua supervisão. O Regulamento dos Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFIR) funciona em conjunto com a MiFID e a MiFID II como um regulamento, em vez de uma diretiva para estender os códigos de conduta além das ações para outros tipos de ativos.
Classificações de clientes de acordo com a Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID)
Um dos principais aspectos da MiFID é a classificação dos clientes em tipos específicos de clientes. Existem três tipos de clientes: clientes profissionais, clientes de varejo e contrapartes elegíveis. O objetivo das classificações é que a proteção regulatória para os clientes reflita os diferentes níveis de risco para cada tipo de cliente. A ideia é que diferentes tipos de clientes, ou investidores, terão diferentes níveis de conhecimento financeiro e, portanto, devem receber diferentes níveis de proteção ao lidar com um órgão financeiro, como um banco. As contrapartes elegíveis recebem a menor proteção e os clientes de varejo a mais alta.
Dependendo do tipo de cliente, o cliente recebe diferentes níveis de informação, necessários para a compreensão dos riscos específicos de uma transação, bem como as explicações gerais e detalhes dessa transação.
Harmonização Regulatória da União Europeia
A MiFID é apenas uma parte das mudanças regulatórias que estão varrendo a UE e impactando os departamentos de conformidade de todas as empresas financeiras, por exemplo, seguradoras, provedores de fundos mútuos e bancos que operam lá. Em conjunto com outras iniciativas regulatórias, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e o MiFIR, a UE está dando continuidade à sua visão de um mercado transparente com direitos e proteções claros para os cidadãos da UE.
Como acontece com qualquer estrutura regulatória, muitas das regras são ajustes nos regulamentos existentes, como os requisitos de divulgação onde existe um conflito de interesse. No entanto, várias práticas recomendadas, como a nomeação de um único diretor para proteger os interesses do cliente de dentro da empresa, agora são requisitos explícitos para empresas que desejam acessar o mercado da UE.