Publicação 530 do IRS: Informações fiscais para proprietários de residências
O que é a publicação 530 do IRS?
A Publicação 530 do IRS é um documento fiscal para proprietários de residências que detalha como os responsáveis pelos impostos devem tratar os custos relacionados à propriedade de uma casa. Ele fornece informações valiosas sobre como gerenciar juros de hipotecas, custos de fechamento, impostos, ganhos de capital e reparos. Ao consultar este documento, certifique-se de ter a versão mais atualizada, pois a legislação aprovada em dezembro de 2019 afeta essas regras.
Principais vantagens
- Se você possui uma casa ou outro imóvel, a publicação 530 do IRS ajudará a explicar o que é tributável e como calcular o que você deve.
- Esta publicação também explica como determinar com precisão o ganho ou perda de capital ao vender uma casa, com base no preço inicial pago e nas mudanças ao longo do tempo.
- Se você optar por discriminar em vez de fazer a dedução padrão, a Publicação 530 do IRS detalha o que pode e o que não pode ser deduzido de seu imposto de renda.
Compreendendo a publicação 530 do IRS
A publicação 530 do IRS é um documento do IRS (Internal Revenue Service) que contém informações fiscais para proprietários de residências. Os tipos de propriedades que a Publicação 530 do IRS pode se referir incluem casas, condomínios, cooperativas, casas móveis, casas de apartamentos ou trailers que contêm dormitórios, banheiros e instalações para cozinhar.
Este documento descreve quais itens relacionados à casa podem ser deduzidos ao preencher o imposto de renda federal, incluindo juros de hipotecas, prêmios de seguros de hipotecas e impostos imobiliários estaduais e locais. Os itens que não podem ser deduzidos incluem pagamentos de serviços públicos, outros custos de seguro e a maior parte da depreciação.2 Os contribuintes devem preencher o Anexo A do Formulário 1040 para detalhar as despesas relacionadas à residência. Descrever as deduções desta forma significa que a dedução padrão não pode ser reivindicada.
A publicação 530 também explica o que incluir ao determinar o valor total pago pela casa (base de custo) e como ajustar esse valor ao longo do tempo (base ajustada). Isso é importante para determinar o ganho ou perda financeira quando uma casa for vendida no futuro.
Além disso, esta publicação descreve como reivindicar um crédito de juros hipotecários. O objetivo do programa de crédito com juros hipotecários é tornar a casa própria mais acessível para os compradores de baixa renda. Para obter qualidade para este crédito, o proprietário deve ter recebido um Certificado de Crédito Hipotecário (MCC) emitido pelo governo local ou estadual e apresentar o Formulário 8396: Crédito com Juros Hipotecários e o Formulário 5405 – Reembolso do Crédito do Comprador pela Primeira Vez.78
Impostos imobiliários
Os governos estaduais e locais normalmente cobram um imposto anual sobre o valor da propriedade, denominado imposto imobiliário. O proprietário pode deduzir esse imposto se ele for avaliado uniformemente em todos os imóveis da comunidade.
Encargos discriminados por serviços a uma pessoa ou propriedade específica não são considerados impostos, mesmo se os encargos forem pagos a uma autoridade tributária. Além disso, uma taxa unitária pela entrega de um serviço também não é dedutível como um imposto imobiliário. Outros encargos que não podem ser deduzidos como impostos imobiliários incluem encargos periódicos para um serviço residencial, como uma taxa mensal de $ 30 ou uma taxa anual de $ 200 para serviços públicos, e taxas fixas cobradas por um único serviço prestado pelo governo local, como corte de grama taxa porque o gramado do proprietário tinha ficado mais alto do que o permitido pelas leis da cidade.
Esses tipos de encargos devem ser incluídos na conta do imposto sobre imóveis do proprietário. A Publicação 530 do IRS incentiva os proprietários a entrar em contato com suas autoridades fiscais caso não recebam uma cópia de sua fatura de imposto sobre imóveis com informações sobre impostos imobiliários e encargos discriminados não dedutíveis.