Perdas incorridas na contabilidade do ano civil - KamilTaylan.blog
22 Junho 2021 17:01

Perdas incorridas na contabilidade do ano civil

Definição de perdas incorridas contábeis do ano civil

Ano civil representando perdas incorridas é um termo usado para descrever os prejuízos sofridos por uma companhia de seguros durante um ano civil. As perdas incorridas para uma seguradora ocorrem por meio do pagamento de sinistros antigos, bem como de novos sinistros, a reavaliação de sinistros já registrados no início do ano e alterações nas reservas para sinistros em um determinado ano civil.

Dividindo as perdas incorridas na contabilidade do ano civil

As perdas incorridas na contabilidade do ano civil referem-se a qualquer quantia de dinheiro que uma companhia de seguros paga ou não pode mais contar como um ativo em seus livros.

Fontes de perdas incorridas

Reivindicações de seguros. Uma reivindicação de seguro representa uma solicitação de um segurado para cobertura ou compensação por uma perda coberta ou evento de apólice. A indústria de seguros vê os valores pagos aos reclamantes como perdas, porque o dinheiro gasto para pagar sinistros é o dinheiro que sai da empresa em vez de permanecer com ela, e esse dinheiro não é mais um ativo da seguradora.

Reavaliação de sinistros. A reavaliação dos sinistros ocorre quando, após uma revisão dos sinistros da seguradora já em andamento, a seguradora determina que o valor dos sinistros é maior ou menor que o valor já registrado em seus livros. A reavaliação resultaria em uma perda contábil incorrida para a seguradora se o valor recém-determinado dos sinistros for maior do que o valor já registrado.

Alterações nas reservas para perdas. As reservas de sinistros são o montante orçamentado ou reservado pela administração de uma seguradora, no início do ano, para o pagamento de sinistros antigos e o pagamento antecipado de novos sinistros. Os reguladores exigem que as seguradoras dos EUA mantenham reservas para perdas para cobrir sinistros. Os requisitos para reservas de sinistros são normalmente definidos em nível estadual, mas os níveis padrão variam de 8% a 12% das receitas totais das seguradoras. À medida que as receitas da seguradora mudam, o valor obrigatório para reservas de sinistros também muda. Mudanças nas reservas para perdas resultariam em perdas contábeis incorridas se o valor necessário para as reservas para perdas aumentasse.