Cláusula de colisão de ambos os culpados - KamilTaylan.blog
22 Junho 2021 16:32

Cláusula de colisão de ambos os culpados

O que é uma cláusula de colisão de ambos os culpados?

Uma cláusula de colisão de ambos os culpados faz parte da apólice de seguro marítimo do oceano que estabelece que se um navio (embarcação) colidir com outro navio devido à negligência de ambos, os proprietários e carregadores de ambas as embarcações devem compartilhar as perdas na proporção com os valores monetários de sua carga e juros antes da colisão. Os proprietários da carga e a empresa responsável pelo embarque são obrigados a pagar pelos prejuízos.

Principais vantagens

  • Uma cláusula de colisão de ambos os culpados é uma cláusula de apólice de seguro que diz que ambos os proprietários de embarcações devem compartilhar a responsabilidade de uma colisão entre navios se o acidente for devido a negligência.
  • A cobertura do seguro marítimo inclui ações como naufrágio ou colisão de navios, mas não cobre desgaste ou guerra.
  • As Regras de Haia-Visby dizem que se a transportadora tiver exercido a devida diligência para fornecer um navio em condições de navegar, ela não será responsável por reclamações resultantes de uma colisão parcial ou totalmente causada por navegação negligente.
  • A cláusula de colisão de ambos os culpados é projetada para preservar a proteção que uma transportadora tem sob as Regras de Haia-Visby, dando uma indenização contratual contra os interesses da carga.

Como funciona uma cláusula de colisão de ambos os culpados

À medida que a globalização cresce, a indústria naval também cresce. Em caso de colisão, as responsabilidades da empresa e, portanto, o risco, limitar-se-ão ao seguro marítimo oceânico. Um seguro marítimo oceânico oferece cobertura contra perdas de navios. Ele protege em caso de dano ou destruição do casco de um navio e / ou da carga do navio.

Algumas proteções também fornecidas neste seguro incluem:

  • Uma colisão do navio com outro navio ou objeto.
  • Um navio afundando, virando ou encalhando.
  • Incêndio, pirataria, alijamento (jogar ao mar de uma propriedade para salvar outra propriedade).
  • Barratria (fraude ou ato ilegal do comandante ou da tripulação de um navio).

Danos devido ao desgaste, umidade, decomposição, mofo e guerra não estão incluídos na cobertura.

Considerações Especiais

As Regras de Haia-Visby estabelecem que, se o transportador tiver exercido a devida diligência para fornecer um navio em condições de navegar, eles não serão responsáveis ​​por reclamações resultantes de uma colisão parcial ou totalmente causada por navegação negligente (Artigo IV Regra 2 (a)). Comumente, ambas as embarcações são parcialmente culpadas por uma colisão e os interesses da carga podem então apresentar suas reivindicações em delito civil contra a embarcação que não os transporta.

De acordo com a lei dos Estados Unidos, os requerentes poderiam recuperar suas reivindicações integralmente dos proprietários do outro navio, que poderiam então recuperar a metade dos transportadores. Esta regra contorna a defesa de erro de navegação. Também cria uma situação em que os interesses da carga não poderiam recuperar a restituição se a embarcação transportadora fosse totalmente culpada. A cláusula de colisão de ambos os culpados é projetada para preservar a proteção que uma transportadora tem sob as Regras de Haia-Visby, dando uma indenização contratual contra os interesses da carga.

Exemplo de cláusula de colisão de ambos os culpados

Se o navio A colidir com o navio B, devido à falha do navio B, o proprietário de qualquer mercadoria no navio A, que esteja danificada ou perdida por culpa do navio B, pode reivindicar 100% dos danos dos proprietários do navio B. 

No entanto, devido à cláusula de colisão de ambos os culpados e nas circunstâncias em que a distribuição da culpa é considerada 50/50, o proprietário do navio B tem o direito de reivindicar 50 por cento de sua responsabilidade dos proprietários do navio A. 

Isso deixa o navio A com uma fatura pela metade do custo do dano, então o navio A repassa esse custo ao proprietário das mercadorias, por meio da cláusula de colisão de ambos os culpados no conhecimento de embarque.