22 Junho 2021 15:54

Cláusula de lote

O que é uma cláusula de lote?

A cláusula de lote é uma cláusula de apólice de seguro de responsabilidade do produto que limita a cobertura a reclamações decorrentes de produtos defeituosos de um ciclo de produção específico. Uma cláusula de lote, portanto, cobre apenas itens produzidos durante uma execução de produção específica em um período de tempo específico, conhecido como “lote”.

Noções básicas sobre cláusula de lote

As apólices de responsabilidade profissional podem ter uma cláusula de lote que limita o valor da franquia que pode ser aplicada a um evento, como um produto com defeito, independentemente do número de reclamações por danos causados ​​por aquele produto. Isso evita que o segurado tenha que considerar cada sinistro como uma ocorrência separada. Isso só acontecerá se a linguagem da apólice disser que a franquia é feita “por ocorrência”. Se a franquia for em uma base “por sinistro”, então ela se aplica a cada sinistro feito, o que significa que o segurado terá que pagar mais do bolso se vários sinistros forem feitos.

Em alguns estados, as leis não permitem que várias reivindicações sejam tratadas como parte da mesma ocorrência. Isso pode fazer com que o segurado não tenha cobertura, dependendo do valor da franquia em relação ao valor do sinistro. As empresas podem contornar isso solicitando uma franquia agregada anual, que limita o valor total da franquia que o segurado terá que pagar durante um determinado período de tempo.

Em caso de sinistros, as seguradoras e os segurados podem discutir sobre o que constitui um “lote”. Isso ocorre porque a seguradora deseja considerar um lote como abrangido por um curto período de tempo, o que aumenta o número de períodos abertos à franquia. Para evitar litígios sobre esse tipo de argumento, os segurados precisam garantir que a linguagem da apólice defina cuidadosamente o que é considerado um lote e o que é considerado uma ocorrência.

Aqui está uma cláusula de lote típica:

“Fica declarado e acordado que todas as reclamações feitas contra o Segurado e decorrentes da mesma causa serão consideradas como um acidente e como tendo sido feitas contra o Segurado durante o período da apólice em que a primeira reclamação foi feita contra o Segurado ou o primeiro aviso dado pelo Segurado à Seguradora, informando que haveria tal possibilidade de reclamação contra o Segurado. ”

Essa formulação deixa muito em aberto para interpretação e as reivindicações de lote podem ser complexas, envolvendo uma série de reivindicações que podem ou não estar relacionadas.