23 Junho 2021 5:49

Regulamento P

O que é o Regulamento P?

O Regulamento P (Privacidade de Informações Financeiras do Consumidor) é um dos regulamentos estabelecidos pelo Federal Reserve, o sistema de banco central dos Estados Unidos, que rege o tratamento das informações pessoais e privadas de um consumidor por bancos e outras instituições financeiras.

Principais vantagens

  • O Regulamento P (Privacidade de Informações Financeiras do Consumidor) é um dos regulamentos estabelecidos pelo Federal Reserve, o sistema de banco central dos Estados Unidos, que rege o tratamento das informações pessoais e privadas de um consumidor por bancos e outras instituições financeiras.
  • O Regulamento P protege apenas contra o uso indevido de informações privadas e não públicas. 
  • O Regulamento P, promulgado pela primeira vez em 1999, foi alterado em 2015 para permitir certas isenções para instituições financeiras que atendam a certos requisitos. 

Compreendendo o Regulamento P

De acordo com o Regulamento P, as instituições financeiras são obrigadas a notificar seus clientes sobre práticas e políticas de privacidade que os afetam. Esses avisos têm como objetivo ajudar os consumidores a entender como suas instituições financeiras estão usando suas informações privadas. O Regulamento P também confere ao consumidor o direito de optar pela divulgação de suas informações privadas, impedindo que as instituições financeiras divulguem suas informações financeiras sem sua autorização. O Regulamento P aplica-se apenas aos escritórios de instituições financeiras e bancos nos Estados Unidos sob sua autoridade supervisora. O Regulamento P foi promulgado pela primeira vez em 1999 e não se aplica às informações disponíveis publicamente.

Para estar em conformidade com o Regulamento P, o aviso anual de privacidade de uma instituição financeira deve incluir:

  • Informações sobre se a instituição financeira compartilha informações privadas de seus clientes e, em caso afirmativo, como o faz;
  • Uma descrição de como a instituição protege as informações privadas e não públicas de seus clientes; e
  • Informações sobre o direito do cliente de optar por não participar de alguns tipos de compartilhamento de informações privadas.

O Regulamento P diz que se uma instituição financeira divulgar informações privadas de seus clientes de maneira inconsistente com as políticas e práticas descritas em seu aviso anual de privacidade, ela deve emitir um aviso revisado. Não existem penalidades específicas listadas no regulamento para violações cometidas por instituições financeiras. No entanto, os infratores podem estar sujeitos a penalidades monetárias, ações judiciais e exposição por “atos ou práticas injustas ou enganosas” de acordo com os estatutos da Federal Trade Commission (FTC) aplicáveis. 

Em 2015, foram feitas mudanças no Regulamento P por meio de emendas às proteções de privacidade do consumidor garantidas pela Lei Gramm-Leach-Bliley. As alterações foram feitas para implementar isenções de envio de avisos anuais de privacidade se as instituições financeiras cumprissem certos requisitos. Eles foram escritos para ajudar a aliviar a carga sobre as instituições financeiras que estavam agindo de forma ética e para ajudar a reduzir o risco de confusão nos consumidores.



O Regulamento P oferece proteção para instituições financeiras e consumidores, o que é incrivelmente importante no mundo baseado em tecnologia de hoje, onde as linhas de privacidade costumam ser distorcidas de uma forma ou de outra. 

Considerações Especiais

De acordo com as novas regras do Regulamento P, uma instituição financeira pode estar isenta da obrigação de fornecer aos seus clientes um aviso anual de políticas de privacidade se atender a duas condições:

  1. A primeira condição é que apenas divulgue as informações privadas dos seus clientes de formas que não requeiram o consentimento dos clientes ao abrigo do Regulamento P.
  2. A segunda condição é que a instituição financeira não possa ter alterado suas políticas e práticas de privacidade em relação às divulgadas no aviso anual mais recente. Se a instituição alterar suas políticas ou práticas de privacidade, ela deve emitir um aviso revisado de acordo com o Regulamento P. Essas isenções faziam parte das emendas de 2015 ao regulamento. 

A menos que a instituição financeira atenda a esses dois requisitos, normalmente enviará um aviso de privacidade anual a cada ano por correio, e-mail ou mensagem segura. É sempre uma boa idéia lê-los à medida que aparecem, para que você esteja ciente de quaisquer alterações.