23 Junho 2021 3:24

Instrumento negociável

O que é um instrumento negociável?

Um instrumento negociável é um documento assinado que promete uma soma de pagamento a uma pessoa específica ou ao cessionário. Em outras palavras, é um tipo formalizado de IOU : um documento assinado e transferível que promete pagar ao portador uma quantia em dinheiro em uma data futura ou sob demanda. O beneficiário, que é a pessoa que recebe o pagamento, deve ser nomeado ou indicado de outra forma no instrumento.

Por serem transferíveis e transferíveis, alguns instrumentos negociáveis ​​podem ser negociados em um mercado secundário.

Principais vantagens

  • Um instrumento negociável é um documento assinado que promete uma soma de pagamento a uma pessoa especificada ou ao cessionário.
  • Os instrumentos negociáveis ​​são de natureza transmissível, permitindo ao titular receber os fundos em dinheiro ou utilizá-los da forma adequada à operação ou de acordo com a sua preferência.
  • Exemplos comuns de instrumentos negociáveis ​​incluem cheques, ordens de pagamento e notas promissórias.

Compreendendo instrumentos negociáveis

Os instrumentos negociáveis são de natureza transmissível, permitindo ao titular receber os fundos em dinheiro ou utilizá-los da forma adequada à operação ou de acordo com a sua preferência. O valor do fundo listado no documento inclui uma anotação quanto ao valor específico prometido e deve ser pago integralmente sob demanda ou em um prazo especificado. Um título negociável pode ser transferido de uma pessoa para outra. Uma vez que o instrumento é transferido, o titular obtém o título legal completo do instrumento.

Esses documentos não fornecem nenhuma outra promessa por parte da entidade que emite o título negociável. Além disso, nenhuma outra instrução ou condição pode ser estipulada ao portador para receber o valor monetário listado no instrumento negociável. Para que um instrumento seja negociável, ele deve ser assinado, com marca ou assinatura, pelo fabricante do instrumento – aquele que emite a minuta. Essa entidade ou pessoa é conhecida como sacadora de fundos.



O termo negociável refere-se ao fato de que a nota em questão pode ser transferida ou cedida a outra parte; não negociável descreve aquele que está firmemente estabelecido e não pode ser ajustado ou emendado.

Exemplos de instrumentos negociáveis

Um dos instrumentos negociáveis ​​mais comuns é o cheque pessoal. Serve como saque, a pagar pela instituição financeira do pagador no ato do recebimento, no valor exato especificado. Da mesma forma, o cheque administrativo oferece a mesma função; no entanto, exige que os fundos sejam alocados, ou reservados, para o beneficiário antes da emissão do cheque.

As ordens de pagamento são semelhantes aos cheques, mas podem ou não ser emitidos pela instituição financeira do pagador. Freqüentemente, o dinheiro deve ser recebido do pagador antes de a ordem de pagamento ser emitida. Assim que a ordem de pagamento for recebida pelo beneficiário, ela pode ser trocada por dinheiro de maneira consistente com as políticas da entidade emissora.

Os cheques de viagem funcionam de maneira diferente, pois exigem duas assinaturas para concluir uma transação. No momento da emissão, o pagador deve assinar o documento para fornecer uma assinatura do modelo. Assim que o pagador determinar para quem o pagamento será emitido, uma contra-assinatura deve ser fornecida como condição de pagamento. Os cheques de viagem geralmente são usados ​​quando o pagador está viajando para um país estrangeiro e está procurando um método de pagamento que forneça um nível adicional de segurança contra roubo ou fraude durante a viagem.

Outros tipos comuns de instrumentos negociáveis ​​incluem letras de câmbio, notas promissórias, saques e certificados de depósito (CD).