Contrato de Doação Modificado (MEC) - KamilTaylan.blog
23 Junho 2021 2:54

Contrato de Doação Modificado (MEC)

O que é um contrato de doação modificado?

Um contrato de dotação modificado (MEC) é uma qualificação fiscal de uma apólice de seguro de vida cujos prêmios cumulativos excedem os limites da legislação tributária federal. A estrutura tributária e a classificação da apólice de IRS mudam depois que uma apólice de seguro de vida se transforma em um contrato de doação modificado.

Principais vantagens

  • Um contrato de doação modificado (MEC) é o prazo concedido a uma apólice de seguro de vida cujo financiamento excedeu os limites da legislação tributária federal.
  • A apólice deve deixar de atender ao teste de sete salários da Lei de Receitas Técnicas e Diversas de 1988 (TAMRA).
  • A tributação das retiradas de acordo com o MEC é semelhante à das retiradas de anuidades não qualificadas.

Compreendendo o Contrato de Doação Modificado (MEC)

Um contrato de doação modificado (MEC) é o prazo concedido a uma apólice de seguro de vida cujo financiamento excedeu os limites da legislação tributária federal. Em outras palavras, o IRS não considera mais um contrato de seguro de vida. A alteração da classificação teve como objetivo combater a utilização da designação “seguro de vida” para efeitos de evasão fiscal.

Especificamente, uma apólice de seguro de vida é considerada um MEC pelo IRS se atender a três critérios:

  1. A apólice é celebrada em ou após 20 de junho de 1988.
  2. Deve atender à definição legal de uma apólice de seguro de vida.
  3. A apólice deve deixar de atender ao teste de 7 salários da Lei de Receitas Técnicas e Diversas de 1988 ( TAMRA ).

O teste de sete salários determina se o valor total dos prêmios pagos a uma apólice de seguro de vida, nos primeiros sete anos, é maior do que o necessário para que a apólice seja considerada paga em sete anos. As apólices tornam-se MECs quando os prêmios pagos à apólice são maiores do que o necessário para ser pago naquele período de sete anos.



O IRS exige que uma apólice de seguro de vida cumpra um conjunto rígido de critérios para se qualificar como um MEC.

As apólices de seguro de vida firmadas antes de 20 de junho de 1988 não estão sujeitas ao pagamento de prêmios sobre o valor permitido pelas leis federais. Porém, a renovação de uma apólice de seguro de vida mais antiga após essa data é considerada nova e deve ser submetida ao teste de sete salários.

Implicações fiscais de um MEC

A tributação das retiradas de acordo com o MEC é semelhante à das retiradas de anuidades não qualificadas. Para retiradas antes dos 59 anos e meio, uma penalidade de retirada prematura de 10% pode ser aplicada. Tal como acontece com as apólices de seguro de vida tradicionais, os benefícios por morte do MEC não estão sujeitos a tributação. Os contratos de dotação modificados são geralmente adquiridos por indivíduos interessados ​​em apólices com isenção de impostos e ricas em investimentos, e não pretendem fazer retiradas de apólices antes da morte.

Ao contrário das apólices de seguro de vida tradicionais, os impostos sobre ganhos são receitas regulares para retiradas do MEC de acordo com a metodologia de contabilidade last-in-first-out (LIFO). No entanto, a base de custo dentro do MEC e retiradas não está sujeita a tributação. O benefício de morte isento de impostos torna os MECs úteis para fins de planejamento imobiliário, desde que o espólio atenda aos critérios de qualificação. Além disso, os proprietários de apólices que não aceitam retiradas podem repassar uma quantia significativa de dinheiro a seus beneficiários.