23 Junho 2021 1:15

Publicação IRS 517

O que é a publicação 517 do IRS?

A Publicação 517 do IRS – Seguro Social e Outras Informações para Membros do Clero e Trabalhadores Religiosos – delineia e atualiza asregras de Seguro Social e imposto de renda a cada ano para membros do clero e outros trabalhadores religiosos.

Principais vantagens

  • A publicação 517 do IRS fornece informações fiscais para aqueles que são membros do clero ou outros trabalhadores religiosos.
  • Como trabalhadores religiosos, certos benefícios fiscais são fornecidos e algumas regras são modificadas, o que esta publicação descreve.
  • Ele também fornece informações sobre benefícios de seguridade social e contribuições para clérigos.

Compreendendo a publicação 517 do IRS

A Publicação 517 do IRS, Seguro Social e Outras Informações para Membros do Clero e Trabalhadores Religiosos, é um documento publicado anualmente pela Receita Federal detalhando as maneiras como os membros do clero e outros trabalhadores religiosos são obrigados a apresentar seusimpostos deSeguro Social e Medicare.

Esses dois tipos de impostos são cobrados por meio dosistema da Lei de Contribuições de Trabalho Autônomo (SECA) ou do sistema da Lei de Contribuições de Seguros Federais (FICA). A publicação 517 do IRS ajuda a determinar quais formas de receita estão sujeitas ao SECA e quais estão sujeitas às regras do FICA.

Indivíduos autônomos, clérigos e trabalhadores religiosos

A partir de 2017, de acordo com o SECA, o autônomo habilitado para essa categoria é responsável pelo pagamento de todos os seus próprios impostos. De acordo com o FICA, o empregador e o empregado são responsáveis ​​por metade dos sistemas de Previdência Social e Medicare.  Todos os clérigos ou trabalhadores religiosos estarão sujeitos a um desses sistemas, mas não a ambos.

Além disso, a partir de 2020, os salários e rendimentos do trabalho autônomo para clérigos e trabalhadores religiosos também estão geralmente sujeitos a um imposto Medicare, que é determinado com o uso do Formulário 8959.4



Tal como acontece com muitos documentos de IRS, várias estipulações mudam de ano para ano, portanto, é imperativo que todos os afetados pela seção do código tributário se refiram à versão mais recente.

Quem é afetado pela publicação 517 do IRS?

Os serviços ministeriais, em geral, são os serviços realizados no exercício de um ministério, em deveres exigidos por uma ordem religiosa ou no exercício de um praticante ou leitor profissional da Ciência Cristã.

A publicação 517 do IRS afeta várias categorias ministeriais. Os serviços ministeriais, em geral, são os serviços realizados no exercício de um ministério, os deveres exigidos por uma ordem religiosa ou os deveres de um praticante profissional da Ciência Cristã ou leitor:

  • Os ministros são normalmente cobertos pelo SECA, desde que não tenham uma isenção aprovada do IRS. Essas receitas ministeriais estão isentas ao abrigo do FICA.
  • Os membros de uma ordem religiosa que não fizeram voto de pobreza são normalmente cobertos pelo SECA, desde que não tenham uma isenção aprovada do IRS. Essas receitas ministeriais estão isentas ao abrigo do FICA.
  • Os membros de uma ordem religiosa que fizeram voto de pobreza são normalmente cobertos pelo FICA se a ordem elegeu para a cobertura do FICA e o indivíduo trabalhou fora da ordem, mas não foi obrigado a fazê-lo. Estas receitas ministeriais estão isentas ao abrigo da SECA.
  • Trabalhadores religiosos ou funcionários da igreja podem ser cobertos pelo FICA ou SECA, dependendo da categoria que o empregador escolher seguir.
  • Membros de uma seita religiosa reconhecida podem ser cobertos pelo FICA se forem funcionários sem uma isenção aprovada do IRS, ou pelo SECA se forem autônomos e não tiverem uma isenção aprovada do IRS.
  • Os praticantes ou leitores do Cientista Cristão são normalmente cobertos pela SECA se não tiverem uma isenção aprovada do IRS. Essas receitas ministeriais estão isentas ao abrigo do FICA.