Publicação IRS 503: Despesas de cuidados infantis e dependentes
O que é a Publicação 503 do IRS: Despesas com crianças e dependentes?
A Publicação 503 do IRS é um documento publicado todos os anos pelo Internal Revenue Service (IRS) que estabelece os critérios que devem ser atendidos para que um contribuinte americano solicite o Crédito para Cuidados de Crianças e Dependentes. Uma criança e despesas de cuidados de dependentes podem ser qualquer coisa paga a uma creche ou babá, ou acampamento de verão ou outros custos de provedor.
Principais vantagens
- A Publicação 503 do IRS descreve os critérios de elegibilidade para os contribuintes que buscam o crédito para despesas com cuidados de crianças e dependentes.
- Os exemplos seriam creches, babás ou tarefas domésticas qualificadas para crianças menores de 13 anos ou dependentes deficientes de qualquer idade.
- O crédito é limitado a US $ 3.000 ou US $ 6.000 por ano e está sujeito a limites de renda, bem como requisitos para cada um dos contribuintes, prestadores de cuidados e dependentes.
Compreendendo a publicação 503 do IRS
APublicação 503 em seu site. O documento estabelece as condições sob as quais um contribuinte pode reclamar o Crédito para Cuidados de Criança e Dependente não reembolsável. Como o custo de cuidar de uma criança ou dependente costuma ser maior do que uma segunda renda, pode haver um incentivo para que os segundos assalariados parem de trabalhar e cuidem de filhos ou dependentes.
O crédito é projetado para neutralizar esse incentivo e permitir que o contribuinte ou seu cônjuge tenham uma atividade remunerada enquanto prestam cuidados. O crédito não está disponível apenas para casais, no entanto, e pode ser reivindicado por usuários individuais.
Para reivindicar o crédito, certos critérios devem ser atendidos: as pessoas reivindicadas devem ser qualificadas, o contribuinte deve ter auferido rendimentos, despesas devem ser incorridas para que o contribuinte possa trabalhar ou procurar trabalho, e pagamentos de cuidados devem ser feitos a um não dependente.
Até 35% das despesas relacionadas ao cuidado de filhos e dependentes podem ser reclamadas pelo contribuinte. Além disso, as despesas relacionadas com o cuidado de crianças aplicam-se apenas a crianças com menos de 13 anos.
Crédito para cuidados infantis e dependentes
Para receber o crédito, o IRS estipula que o contribuinte, o provedor de cuidados e o (s) dependente (s) devem atender a certos requisitos para que o contribuinte se qualifique para o crédito. O Crédito para Cuidados de Crianças e Dependentes é limitado a uma faixa de 20% a 35% de $ 3.000 para uma criança qualificada ou dependente menor de 13 anos ou $ 6.000 para duas ou mais pessoas qualificadas, dependendo da renda bruta ajustada do contribuinte .
O Crédito para Cuidados de Crianças e Dependentes visa fornecer incentivos fiscais para muitos pais que reivindicam responsabilidade pelo custo dos cuidados infantis, incluindo taxas de creches, babás, acampamentos de verão não pernoites e outros prestadores de cuidados, que cuidam de crianças qualificadas sob o idade de 13 ou, ou tende a dependentes deficientes de qualquer idade.
O custo de uma cozinheira, empregada doméstica, empregada doméstica ou faxineiro, que fornece assistência auxiliar a uma criança ou dependente, também é considerado uma despesa de creche. E embora o crédito seja voltado para pais e / ou responsáveis que trabalham, contribuintes que eram estudantes em tempo integral ou estavam desempregados durante parte do ano também podem se qualificar para o crédito.
Os termos de qualificação
Os indivíduos devem satisfazer os seguintes critérios, a fim de se qualificar para o Crédito para Cuidados de Crianças e Dependentes:
- O serviço de creche deve ter sido utilizado para liberar um pai para procurar emprego ou manter um emprego existente.
- Os indivíduos devem ser os pais ou responsáveis pela guarda da criança ou dependente em questão.
- A situação do pedido de um indivíduo deve ser solteiro, chefe de família, viúvo qualificado ou viúvo com filho qualificado ou casado em conjunto.
- Indivíduos (e cônjuges, se forem casados e declarando em conjunto) devem ter auferido uma renda no ano fiscal.
- Seu filho ou dependente deve ter menos de 13 anos de idade ou ser deficiente e física ou mentalmente incapaz de cuidar de si mesmo.
- O provedor de cuidados infantis não pode ser o pai da criança ou o cônjuge dos pais.
- Para pais divorciados ou separados, o pai / mãe que tem a custódia (com quem a criança reside a maioria das noites do ano) pode reivindicar o crédito, mesmo se o outro pai tiver o direito de reivindicar a criança como dependente, devido ao divórcio ou separação acordo.
Para obter mais informações, consulte as instruções do IRS no Formulário 2441.