Publicação 3 Guia de Impostos das Forças Armadas
O que é o Guia de Impostos das Forças Armadas da Publicação 3?
Publicação do Serviço de Receita Interna 3 O Guia de Impostos das Forças Armadas, ou Publicação 3 do IRS, é um documento publicado pelo IRS que descreve considerações fiscais especiais para membros ativos das forças armadas dos Estados Unidos. Faz parte de uma série de publicações que explicam as regras do IRS para contribuintes em situações especiais.
Compreendendo a publicação 3 Guia de Impostos das Forças Armadas
A Publicação 3 do IRS abrange o pessoal regular e da reserva dirigido pelos Secretários de Defesa, Exército, Marinha e Força Aérea, bem como a Guarda Costeira. Nem a Cruz Vermelha nem os Fuzileiros Navais estão incluídos.
O guia de impostos detalha como e quando militares ativos devem apresentar suas declarações de impostos e cobre uma série de tópicos que dizem respeito especificamente ao serviço nas forças armadas.
- A publicação 3 explica todos os benefícios fiscais disponíveis apenas para militares da ativa.
- Também cobre os créditos geralmente disponíveis, como o crédito fiscal para crianças.
- Os veteranos militares devem consultar a Publicação 525 para obter informações pertinentes ao seu status.
Abonos apenas para militares
Os militares recebem vários tipos de abonos e salários, como Exclusões de Zona de Combate, que não são tratados como renda normal. O Guia de Impostos das Forças Armadas descreve quais itens estão sujeitos a tributação.
O lucro tributável listado no guia inclui pagamento básico para serviço ativo, treinamento de reserva, dever de treinamento e exercícios, entre outras atribuições. Inclui também remuneração especial, como serviço estrangeiro ou médicos e odontológicos, além de pagamento de bônus, pagamento de incentivos e “outros” pagamentos, que inclui o reembolso do empréstimo estudantil de certos programas, diárias de alta implantação e licenças acumuladas.
A renda que pode ser excluída da renda bruta inclui pagamento de combate e abonos de família, o que inclui certas despesas educacionais para crianças e emergências, ajudas de custo para mudança, ajudas de custo para viagens e ajudas de custo por morte.
O Guia de Impostos das Forças Armadas também cobre os créditos tributários disponíveis ao público em geral, como o crédito tributário para crianças e o crédito de rendimentos auferidos.
Para o ano fiscal de 2021, o Crédito Fiscal Infantil foi aumentado para US $ 3.000 para crianças de seis a 17 anos e US $ 3.600 para crianças menores de seis anos. Essa mudança faz parte do American Relief Act. O crédito será pago mensalmente, não no momento do imposto, e é um reembolso total, não parcial dependendo da renda. O crédito é eliminado gradualmente para solteiros com renda acima de US $ 75.000 e casais com renda acima de US $ 150.000.
Deduções fiscais cobertas na publicação 3 do IRS
O guia esclarece dúvidas que os membros das forças armadas possam ter sobre despesas comerciais e quando eles podem solicitar uma dedução de impostos.
Por exemplo, uma seção intitulada “Como relatar minhas despesas de viagem relacionadas à reserva” ajuda os membros do serviço a entender se eles estão qualificados para reivindicar despesas comerciais para refeições quando estiverem morando no exterior para sua atribuição.
O guia descreve ainda quais tipos de despesas os trabalhadores militares podem reivindicar para o custo de suas viagens, transporte, uniformes e atividades educacionais.
Publicação 3 do IRS sobre instruções de arquivamento
O Guia de Impostos das Forças Armadas cobre os detalhes logísticos de arquivamento e explica como e quando os trabalhadores militares podem apresentar suas declarações de impostos em uma variedade de situações, como se eles estivessem no exterior ou em uma zona de combate quando as declarações de impostos são devidas. Este guia também fornece aos membros do serviço militar informações sobre extensões de declaração de impostos, incluindo quem é elegível para uma extensão, quanto tempo dura uma extensão e como obtê-la.
A publicação 3 não cobre benefícios estendidos a veteranos ou pensões militares. Esses são abordados na Publicação 525 do IRS.