Renda em relação a um falecido (IRD)
O que é renda em relação a um falecido?
Renda referente a um falecido (IRD) refere-se à renda não tributada que um falecido ganhou ou teve o direito de receber durante sua vida. O IRD é tributado ao beneficiário individual ou à entidade que herda essa renda.
No entanto, o IRD também conta para o espólio do falecido para fins de imposto predial federal, potencialmente gerando um acerto fiscal duplo. Felizmente, o beneficiário pode obter uma dedução fiscal do imposto sobre a propriedade pago sobre o IRD. O beneficiário deve declarar o IRD como rendimento do ano em que o recebeu.
Principais vantagens
- Renda referente a um falecido (IRD) refere-se à renda não tributada que um falecido ganhou ou teve o direito de receber durante sua vida.
- O IRD é tributado como se o falecido ainda estivesse vivo.
- Os beneficiários são responsáveis pelo pagamento de impostos sobre a receita de IRD na maioria das circunstâncias.
Compreendendo a renda em relação a um falecido (IRD)
A receita referente a um falecido é definida naseção 691 do IRC. As fontes incluem o seguinte:
- Salários não cobrados
- Remunerações
- Bônus
- Comissões
- Pagamento de férias
- Subsídio de doença
- Aluguel não cobrado
- Renda de aposentadoria
As fontes também incluem o seguinte:
- Pagamentos de safras
- Juros e dividendos acumulados
- Distribuições de certas compensações diferidas e planos de opção de ações
- Contas a receber de um único proprietário
- Ganhos com a venda de propriedade (se a venda for considerada como ocorrendo antes da morte, mas os rendimentos não são coletados até depois da morte)