22 Junho 2021 20:14

Cláusula de vencimento na venda

O que é uma cláusula de vencimento na venda?

Uma cláusula de venda vencida é uma cláusula em um contrato de hipoteca que exige que a hipoteca seja paga integralmente mediante a venda ou transferência de juros parcial ou total na propriedade que garante a hipoteca. Esta disposição também é por vezes referida como cláusula de aceleração. Hipotecas com cláusula de vencimento na venda não são assumidas. Essa cláusula ajuda a proteger os credores contra taxas de juros abaixo do mercado.

Cláusula de vencimento na venda

Uma cláusula de vencimento na venda ajuda a proteger o credor, ou o detentor da hipoteca final, do risco de que a hipoteca possa ser transferida para o novo proprietário de um imóvel quando a taxa da hipoteca estiver abaixo das taxas de juros de mercado atuais. Isso prolongaria a vida útil da hipoteca. Os detentores de uma hipoteca com taxa de juros abaixo do mercado – ou um título garantido por hipoteca, título garantido por ativos ou obrigação de dívida garantida por uma hipoteca com taxa de juros abaixo do mercado – geralmente preferem a aposentadoria antecipada dessa hipoteca.

Por causa da cláusula de vencimento na venda, quando o proprietário vende sua casa, ele não pode transferir a hipoteca para o comprador. Eles devem usar o produto da venda para pagar a hipoteca, e o comprador deve obter uma nova hipoteca. Se não fosse pela cláusula de vencimento na venda, a hipoteca que poderia ser assumida com a compra de uma casa poderia fazer parte das decisões de compra do comprador.

Potenciais exceções à cláusula de vencimento na venda

É possível que, se um proprietário tentar contornar esta cláusula ao vender a propriedade a um comprador, o credor possa iniciar um processo de execução hipotecária e potencialmente fazer com que o potencial comprador perca a casa no processo. Também pode haver casos em que o credor pode não colocar esta cláusula em ação, mesmo quando confrontado com a probabilidade de perder uma parte do principal e dos juros devidos. Por exemplo, as condições de mercado de um colapso imobiliário podem obrigar os credores a serem mais receptivos a qualquer oferta que lhes permita recuperar parte de suas perdas.

Em 1982, Garn-St. Germain Act , os credores não podem fazer cumprir a cláusula de venda devido em certas situações, mesmo que a propriedade tenha mudado. Se houver um divórcio ou separação judicial e a propriedade entre os cônjuges mudar (por exemplo, a propriedade era propriedade conjunta e passa a ser propriedade de um único cônjuge), o credor não pode fazer cumprir a cláusula de venda devido. O mesmo é verdade se o proprietário transfere a propriedade para seus filhos, se um mutuário morre e a propriedade é transferida para um parente, ou se a propriedade é transferida para um trust vivo e o mutuário é o beneficiário do trust.