Divórcio e novas regras de previdência social: o que saber
Mudanças recentes na lei federal criaram dois conjuntos diferentes de regras para ex-cônjuges que desejam se inscrever para receber benefícios de cônjuge da Previdência Social com base no registro de rendimentos de seu ex-parceiro. O conjunto de regras que se aplica depende da data de nascimento do requerente. As mudanças são o resultado da Lei do Orçamento Bipartidário de 2015. Aqui está o que você precisa saber.
Principais vantagens
- Os cônjuges divorciados podem ter direito a receber benefícios da Previdência Social com base no registro de rendimentos do ex-cônjuge.
- Algumas das regras mudaram em 2015 para pessoas nascidas em 2 de janeiro de 1954 ou depois.
- Se o ex-cônjuge já faleceu, os cônjuges divorciados podem ter direito aos benefícios de sobrevivência, que têm seu próprio conjunto de regras.
Segurança Social do Cônjuge Divorciado: Novas Regras
As regras básicas para cônjuges divorciados e Previdência Social dizem que se um indivíduo foi casado por pelo menos 10 anos e depois divorciado, ele tem direito a receberbenefícios de cônjuge sobre o registro de rendimentos de seu ex-cônjuge, desde que tenha pelo menos 62 e atualmente solteiro. O cônjuge divorciado pode cobrar na conta do ex-cônjuge nestas circunstâncias, mesmo que o ex-cônjuge tenha casado novamente.
Além disso, se o casal estiver divorciado há pelo menos dois anos consecutivos, o ex-cônjuge pode reivindicar benefícios com base nos rendimentos do outro parceiro, mesmo que este ainda não tenha entrado com o pedido de benefícios. Isso contrasta com as regras para os cônjuges atuais, que não podem receber benefícios a menos que seu cônjuge já os esteja recebendo.
Ex-cônjuges que nasceram em ou antes de 1º de janeiro de 1954 têm permissão para entrar com um pedido restrito de benefícios de cônjuge aos 66 anos e suspender seus próprios benefícios (com base em seu próprio registro de trabalho) até mais tarde. Isso permite que seu próprio benefício continue crescendo 8% ao ano até os 70 anos, quando seu benefício atinge o máximo. Nesse ponto – ou antes, se quiserem – eles podem mudar para seu próprio benefício superior.4
No entanto, de acordo com as novas regras, cônjuges divorciados que nasceram em ou após 2 de janeiro de 1954, agora são considerados como requerendo todos os benefícios disponíveis (conjugal e seus próprios) ao mesmo tempo em que solicitam a Previdência Social. Eles receberão automaticamente o benefício que for maior, mas não podem mais tirar um tipo de benefício agora e mudar para outro mais tarde.
Os benefícios de cônjuge e de sobrevivência têm diferentes requisitos de elegibilidade e outras regras.
Regras diferentes para benefícios de sobrevivência
A regra de não troca de benefícios não se aplica aosbenefícios de sobrevivência da Previdência Social, aos quais os cônjuges divorciados podem ter direito se o ex-parceiro já faleceu. Os cônjuges divorciados podem solicitar benefícios de sobrevivência já aos 60 anos (50 anos se forem deficientes) e passar para o seu próprio benefício já aos 62 anos. Eles também têm a opção de solicitar o próprio benefício primeiro, desde a idade 62, em seguida, solicitar benefícios de sobrevivência quando atingirema idade de aposentadoria plena ou “normal” (66 a 67 para a maioria das pessoas) se isso resultar em um benefício maior.
Os cônjuges divorciados que cuidam do filho natural ou legalmente adotado de seu cônjuge falecido menor de 16 anos – ou incapacitado e com direito a benefícios – podem se inscrever em qualquer idade. No entanto, os benefícios durarão apenas até a criança completar 16 anos ou não estar mais incapacitada. Nesse caso, também é dispensada a regra de que o casal deve estar casado há pelo menos 10 anos.