22 Junho 2021 17:06

Uma pessoa divorciada pode receber seguro social de um ex?

Se você for divorciado, pode ser elegível para receber benefícios do Seguro Social com base nos rendimentos de seu ex-cônjuge. Este artigo explica como se qualificar para esses benefícios e quanto você pode esperar receber do Seguro Social.

Principais vantagens

  • Um cônjuge divorciado pode ser elegível para receber benefícios da Previdência Social com base no registro de trabalho do ex-cônjuge.
  • O casamento deve ter durado pelo menos 10 anos, e o cônjuge divorciado deve ter pelo menos 62 anos.
  • Se os requisitos forem atendidos, o cônjuge divorciado pode receber um valor igual a 50% dos benefícios do ex.

Elegibilidade para o seguro social do cônjuge divorciado

Para receber os benefícios da Previdência Social com base no registro de rendimentos de um ex-cônjuge, um cônjuge divorciado deve atender a estes requisitos:

  • Você deve ter sido casado com esse cônjuge por 10 anos ou mais.
  • Você deve ter pelo menos 62 anos.
  • Você não pode ser casado no momento.
  • Como ex-cônjuge, você deve ter direito a receber benefícios de aposentadoria ou invalidez da Previdência Social no momento em que o ex-cônjuge se candidatar (quer o ex-cônjuge tenha realmente começado a receber os benefícios ou não).

Você pode receber benefícios no registro de um ex-cônjuge se estiver divorciado por pelo menos dois anos contínuos e o ex-cônjuge não tiver solicitado benefícios de aposentadoria, mas puder se qualificar para eles.

Se você for elegível para benefícios de aposentadoria em seu próprio registro, a Administração do Seguro Social (SSA) pagará esse valor primeiro. Se o benefício no registro do seu ex-cônjuge for maior, você receberá um valor adicional para que a combinação de benefícios seja igual ao valor mais alto.

Se você nasceu antes de 2 de janeiro de 1954 e já atingiu a idade de aposentadoria completa, pode optar por receber apenas o benefício do cônjuge divorciado e adiar o recebimento de seu próprio benefício de aposentadoria até uma data posterior. Se seu aniversário for 2 de janeiro de 1954 ou depois, a opção de receber apenas um benefício na idade de aposentadoria completa não existe mais. Se você solicitar um benefício, estará efetivamente solicitando todos os benefícios de aposentadoria ou de cônjuge.

Se você continuar a trabalhar enquanto recebe benefícios, os mesmos limites de rendimentos se aplicam a você e seu ex-cônjuge. Se você tem direito a benefícios este ano e também está trabalhando, pode usar nossa calculadora de teste de rendimentos de aposentadoria para ver como seus ganhos afetariam esses pagamentos de benefícios.

Em geral, o cônjuge divorciado tem direito a um benefício da Previdência Social equivalente a 50% do benefício de aposentadoria do ex-cônjuge, mesmo que o ex-cônjuge tenha se casado novamente. Se o cônjuge já faleceu, o ex-parceiro pode ter direito a umbenefício desobrevivência de até 100% desse valor. Em ambos os casos, o cônjuge divorciado deve ter atingidoa idade de aposentadoria completa para receber o benefício integral (50% ou 100%). Se a pessoa entrar com o pedido antes de atingir a idade de aposentadoria, o benefício será reduzido permanentemente. (Isso é verdade, a propósito, para qualquer pessoa que se inscreve para o benefício de aposentadoria da Previdência Social. Você pode entrar com o pedido desde os 62 anos, mas o valor do benefício será definido em um valor inferior.)

Se o cônjuge divorciado foi casado e divorciado mais de uma vez, e cada casamento durou os 10 anos exigidos, essa pessoa tem direito ao maior dos dois benefícios, mas não a ambos.4

Mesmo que o ex-cônjuge se case novamente e o novo cônjuge esteja recebendo benefícios da Previdência Social com base no registro de emprego dessa pessoa, o ex-parceiro também pode receber com base nesse registro.



Se você casar novamente enquanto recebe benefícios com base nos direitos do seu ex-cônjuge e essa pessoa ainda estiver viva, você não terá mais direito a esses benefícios.

Quando o seu ex ainda não está coletando benefícios

Se o seu ex ainda não se inscreveu para benefícios de aposentadoria, mas pode se qualificar para eles, você pode receber benefícios com base no registro de rendimentos do ex-cônjuge, desde que cumpra os outros requisitos e esteja divorciado há pelo menos dois anos.

Como se inscrever para receber benefícios como cônjuge divorciado

Você pode se inscrever para benefícios online acessandoSSA.gov ou marcando uma consulta no escritório local do Seguro Social. Para solicitar benefícios no registro de trabalho de um ex-cônjuge, você precisará ter o número do Seguro Social dessa pessoaou a data e local de nascimento e os nomes dos pais.

Quando você se candidata a benefícios de cônjuge como cônjuge divorciado, o Seguro Social presumirá que você também está se candidatando a benefícios em seu próprio registro de trabalho e terá direito ao valor mais alto dos dois. Se o seu benefício for menor, o Seguro Social primeiro pagará a você uma quantia com base em seu registro e, em seguida, fará a diferença entre isso e o que você tem direito no registro de seu ex-cônjuge.

The Bottom Line

Se você foi casado por pelo menos 10 anos, você pode receber benefícios do Seguro Social com base no registro de trabalho do seu ex. Se você atender aos requisitos, poderá receber benefícios equivalentes a até 50% do benefício de aposentadoria do seu ex.

Solicitar esses benefícios é um processo bastante simples e, para proteger sua privacidade, seu ex-cônjuge não será notificado quando você o fizer.