Regra dos 25% - KamilTaylan.blog
22 Junho 2021 13:36

Regra dos 25%

Qual é a regra dos 25%?

Existem dois usos comuns do termo “regra dos 25%”:

  1. A regra dos 25% é o conceito de que a dívida de longo prazo de um governo local não deve exceder 25% de seu orçamento anual. Qualquer dívida além desse limite é considerada excessiva e representa um risco potencial, pois o município pode ter problemas para pagar o serviço da dívida.
  2. A regra dos 25% também se refere a uma técnica para determinar royalties que estipula que uma parte que vende um produto ou serviço com base na propriedade intelectual de outra parte deve pagar a essa parte um royalty de 25% do lucro bruto obtido com a venda, antes dos impostos. A regra dos 25% também se aplica comumente a marcas registradas, direitos autorais, patentes e outras formas de propriedade intelectual.

Principais vantagens

  • A regra dos 25% é uma heurística que pode se referir às finanças públicas ou à lei de propriedade intelectual. 
  • Nas finanças públicas, a regra dos 25% prescreve que a dívida total de uma entidade pública não deve exceder um quarto do seu orçamento anual.
  • Na propriedade intelectual, a regra dos 25% sugere o royalty razoável que uma licença deve pagar ao detentor da propriedade intelectual sobre os lucros.

Compreendendo a regra dos 25%

Em ambos os usos do termo, a regra de 25% é mais uma questão de prática costumeira ou heurística (ou seja, uma regra prática ), ao invés de um limite absoluto ou ótimo, ou uma exigência legal estrita.

No cenário de finanças públicas, a regra de 25% é uma orientação aproximada para o planejamento fiscal com base na confiança dos detentores de títulos e agências de classificação de crédito. Na área de propriedade intelectual, a regra dos 25% evoluiu das taxas habituais negociadas entre detentores de propriedade intelectual e licenciados.

Regra de 25% para dívida municipal

Os governos locais ou estaduais que buscam financiar projetos por meio de emissões de títulos municipais precisam fazer suposições sobre as receitas que esperam gerar, geralmente por meio de impostos ou projetos como estradas com pedágio, o que, por sua vez, lhes permitirá apoiar o pagamento dos títulos. Se a receita ficar abaixo das expectativas, esses municípios podem não ser capazes de fazer pagamentos de títulos, o que pode fazer com que eles não cumpram suas obrigações e prejudiquem sua classificação de crédito.

Os detentores de títulos municipais querem ter certeza de que a autoridade emissora tem capacidade para pagar, o que pode ser prejudicado pelo endividamento excessivo. Os detentores de títulos são, portanto, cautelosos ao comprar títulos de governos locais ou estaduais que violem a regra dos 25%.

Títulos de atividades privadas com isenção de impostos – títulos emitidos por municípios em nome de organizações privadas ou sem fins lucrativos – também têm uma regra de 25% aplicada ao produto dos títulos. Esta regra estabelece que não mais do que 25% dos rendimentos dos títulos podem ser usados ​​para aquisição de terras.

Regra de 25% para propriedade intelectual

Proprietários de patentes ou marcas registradas usam a regra dos 25% como parâmetro para definir uma quantia razoável de pagamentos de royalties. A regra pressupõe que um licenciado deve reter no máximo 75% dos lucros de um produto patenteado, uma vez que assumiu a maior parte dos riscos de desenvolver o produto e trazer a propriedade intelectual para o mercado. O proprietário da patente fica com o restante como royalties da licença.

Definir o valor da propriedade intelectual é um assunto complexo. Embora os royalties sejam normalmente avaliados em relação às receitas, a regra dos 25% se aplica aos lucros. Além disso, a regra de 25% não define exatamente o que “lucro bruto” inclui, o que cria ambigüidade no cálculo da avaliação. Por ser uma regra simples, não leva em consideração os custos associados à comercialização do produto. Por exemplo, o detentor de um direito autoral receberá um royalty de 25%, embora a parte que vende normalmente incorra no custo de atrair demanda no mercado por meio da publicidade.

No caso do tribunal de 2011 da Uniloc USA, Inc. v. Microsoft Corp, o tribunal de apelações do Circuito Federal decidiu que a regra de 25 por cento não pode ser usada como ponto de partida para uma análise de dano de patente destinada ao tribunal. O tribunal de apelações concluiu que a regra não chega a um nível admissível de evidência e não pode ser invocada em um processo de patente em um tribunal federal. Embora a regra dos 25% ainda possa ser usada por outras partes na estimativa de royalties de patente proposta, ela não deve ser considerada um mandato legal.