22 Junho 2021 23:57

Como Navegar nos Benefícios de Esposa Sob as Novas Regras de Previdência Social

A Lei do Orçamento Bipartidário de 2015 mudou as regras sobre o pedido de benefícios do cônjuge sob a Previdência Social, eliminando algumas estratégias populares de reivindicação que antes permitiam aos casais aumentar seus benefícios. A nova lei, entretanto, não eliminou inteiramente os benefícios conjugais. Se você se qualificar, ainda é possível solicitar benefícios com base no histórico de rendimentos de seu cônjuge, mesmo que você nunca tenha contribuído para o Seguro Social.

Principais vantagens

  • Em 2015, o governo federal alterou as regras sobre o pedido de benefício conjugal da Previdência Social.
  • As novas regras acabaram com várias estratégias populares que os casais costumavam usar para aumentar seus benefícios totais, como “arquivar e suspender”.
  • As prestações de cônjuge ainda estão disponíveis para muitos cônjuges (e em alguns casos, cônjuges divorciados), mesmo que nunca tenham pago ao sistema de Segurança Social.

Reivindicação de benefício conjugal sob as novas regras

Pessoas que nasceram antes de 2 de janeiro de 1954 e atingiram aidade de aposentadoria plena ou “normal” ainda estão cobertas por uma das regras anteriores. Isso significa que eles podem entrar com um “requerimento restrito” para receber um benefício conjugal igual à metade do benefício do cônjuge e, posteriormente, mudar para um benefício com base em seu próprio histórico de trabalho. Ao esperar para reivindicar o próprio benefício (até 70 anos), eles ganharão créditos de aposentadoria em atraso, que resultarão em um benefício mensal maior quando finalmente o solicitarem.

Para qualquer pessoa nascida em 2 de janeiro de 1954 ou depois, no entanto, a capacidade de reivindicar um benefício conjugal usando um aplicativo restrito foi eliminada. Os cônjuges ainda podem requerer um benefício conjugal, mas quando o fizerem, serão considerados como tendo requerido todos os benefícios disponíveis para eles, incluindo o seu próprio benefício. Eles então receberão o benefício que for maior, mas não poderão mudar de um benefício conjugal para seu próprio benefício posteriormente.

Elegibilidade para benefício de cônjuge

Você tem direito a benefícios de cônjuge se seu cônjuge tiver entrado com pedido de benefícios de Seguro Social e você tiver pelo menos 62 anos de idade ou cuidar de um filho que tenha direito a receber benefícios no registro de seu cônjuge e que tenha menos de 16 anos ou seja inválido.

A menos que você tenha direito a benefícios com base em um filho qualificado, seus benefícios serão reduzidos se você começar a recebê-los antes de atingir a idade de aposentadoria completa. Para pessoas nascidas em 1960 ou depois, por exemplo, a idade de aposentadoria completa é 67.

Se você começar a receber benefícios de cônjuge aos 62 anos, receberá um valor entre 32,5% e 37% do benefício total de seu cônjuge. Se você esperar até sua idade de aposentadoria completa para receber o pagamento, receberá um benefício de até 50% do benefício total de seu cônjuge.  Ao contrário dos benefícios regulares de aposentadoria, não há incentivo para atrasar o recebimento dos benefícios do cônjuge além da idade de aposentadoria completa.

Observe também que se você começar a receber benefícios de cônjuge antes de sua idade de aposentadoria completa e estiver trabalhando, poderá estar sujeito ao teste de rendimentos do Seguro Social, o que pode resultar em um benefício reduzido, pelo menos temporariamente.

Benefícios de cônjuge para cônjuges divorciados

Em alguns casos, os ex-cônjuges podem receber benefícios do cônjuge com base no histórico de rendimentos do ex-cônjuge.

Para se qualificar, eles devem:

  • Ter 62 anos ou mais.
  • Ser casado com o cônjuge há pelo menos 10 anos.
  • Estar solteiro no momento.

Ao contrário dos cônjuges atualmente casados, os cônjuges divorciados podem solicitar benefícios mesmo que o ex-cônjuge ainda não tenha começado a receber seus próprios benefícios (embora o ex-cônjuge deva ter direito a eles). No entanto, eles precisam estar divorciados há pelo menos dois anos contínuos quando se candidatam.

Tal como acontece com os benefícios do cônjuge para os cônjuges atuais, os cônjuges divorciados que solicitam benefícios do cônjuge podem estar sujeitos ao teste de rendimentos da Previdência Social se não tiverem atingido a idade de aposentadoria completa e estiverem trabalhando.