22 Junho 2021 15:28

Regras em risco

O que são regras de risco?

As regras em risco são leis de proteção fiscal que limitam a quantidade de deduções permitidas que um indivíduo ou empresa fechada pode reivindicar para fins fiscais como resultado do envolvimento em atividades específicas – referidas como atividades de risco – que podem resultar em perdas financeiras. Uma empresa fechada é definida pelo IRS como uma empresa que possui mais de 50% de suas ações em circulação pertencentes a cinco (ou menos) pessoas físicas em qualquer momento durante a última metade do ano fiscal.

As regras de risco são detalhadas na Seção 465 do Código da Receita Federal (IRC). Essas regras se originaram com a promulgação da Lei de Reforma Tributária de 1976;destinavam-se a ajudar a garantir que os prejuízos reclamados nas declarações são válidos e que os contribuintes não tentam manipular o seu lucro tributável com recurso a paraísos fiscais.

Principais vantagens

  • As regras de risco são leis de proteção fiscal que limitam o valor das deduções permitidas que uma entidade pode reivindicar como resultado do envolvimento em atividades específicas – chamadas de atividades de risco – que podem resultar em perdas financeiras.
  • Regras de risco originadas com a promulgação da Lei de Reforma Tributária de 1976; destinavam-se a ajudar a garantir que os prejuízos reclamados nas declarações são válidos e que os contribuintes não tentam manipular o seu lucro tributável utilizando paraísos fiscais.
  • Se um investimento específico não tem risco, ou risco limitado, a entidade pode ser impedida de reivindicar quaisquer perdas que tenha incorrido ao preencher uma declaração de imposto de renda.
  • O montante em risco de um contribuinte é medido anualmente no final do ano fiscal.
  • A base de risco de um investidor é calculada combinando o valor do investimento do investidor na atividade com qualquer valor que o investidor tenha emprestado ou seja responsável em relação a esse investimento específico.

Compreendendo as regras de risco

O IRC permite que certas perdas incorridas em investimentos sejam deduzidas a fim de reduzir o passivo fiscal de uma entidade. Para que as perdas sejam deduzidas, o código tributário estipula que a atividade da entidade (via realização do investimento) deve ter causado um determinado nível de risco à entidade. Se um investimento específico não tem risco, ou risco limitado, a entidade pode ser impedida de reivindicar quaisquer perdas que tenha incorrido ao preencher uma declaração de imposto de renda.

O montante em risco de um contribuinte (também denominado “base de risco”) é medido anualmente no final do ano fiscal. A base de risco de um investidor é calculada combinando o valor do investimento do investidor na atividade com qualquer valor que o investidor tenha emprestado ou seja responsável em relação a esse investimento específico. A base de risco do investidor pode ser aumentada anualmente;isso ocorreria se o investidor fizesse quaisquer contribuições adicionais para o investimento, ou pelo valor da receita que recebem do investimento (além das deduções). A base em risco é reduzida anualmente pelo valor pelo qual as deduções excedem a receita e as distribuições.

Especificamente, as regras de risco têm como objetivo evitar que os investidores baixem mais do que o valor que investiram em um negócio, geralmente uma entidade flow-through. Os negócios estruturados como entidades de fluxo incluem corporações S, parcerias, fundos e propriedades.

O contribuinte não pode deduzir mais do que o montante em dinheiro que estava em risco no final do exercício fiscal em qualquer atividade para a qual o contribuinte não era um participante significativo.

Além disso, um contribuinte só pode deduzir valores até às limitações de risco em qualquer ano fiscal. Qualquer porção não utilizada das perdas pode ser transportada até que o contribuinte tenha renda em risco positiva suficiente para permitir a dedução.

Exemplo de regras em risco

Por exemplo, suponha que um investidor investe $ 15.000 em unidades de parceria limitada (LP) (um tipo de entidade de fluxo contínuo). A estrutura de negócios de um LP é tal que este investidor compartilha os lucros ou perdas do negócio pro-rata com outros sócios e proprietários, como é característico de investir em entidades flow-through.

Suponha que o negócio vá piorando e que a parte do investidor no prejuízo incorrido seja de $ 19.000. Uma vez que só podem deduzir o seu investimento inicial no primeiro ano, terão um montante de perda excedente que será suspenso e transportado. Nessa situação, a perda excedente é sua participação na perda da sociedade em comandita menos seu investimento inicial (ou $ 4.000). Se este investidor decidir colocar um adicional de $ 10.000 neste investimento no ano seguinte, o limite de risco deste investidor será de $ 6.000, porque a perda suspensa é então subtraída do valor do investimento adicional.